quinta-feira, 2 de julho de 2009

Acesso ao ensino superior

------No âmbito do regime geral de acesso e ingresso ao ensino superior, e para fins de seriação de candidatos a um curso daquele nível de ensino, o valor da classificação final do ensino secundário a atribuir nos casos previstos no número anterior (casos em que o diploma do ensino secundário dos candidatos não inclui tal classificação final) é fixado de acordo com os critérios aprovados pela deliberação da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), os quais têm em consideração os resultados obtidos nas provas de ingresso realizadas pelos candidatos em causa (n.º 7 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio).
-------De acordo com a Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da CNAES, e para efeitos do número anterior, a classificação final do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão do nível secundário não inclua essa classificação é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtida(s) no(s) exame(s) nacional/nacionais do ensino secundário que se constitui/constituem como prova(s) de ingresso para o par estabelecimento/curso a que o candidato pretende concorrer.

(+23 anos) Por sua vez, o regime especial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 26 de Março, ao contemplar os candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, independentemente das habilitações académicas de que os mesmos são titulares.

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