LEGISLAÇÃO MAIS IMPORTANTE
Ofício Circular nº 615/GD/2008, de 25 de Setembro
Estabelece procedimentos relativamente ao prosseguimento de estudos em caso de certificação do nível secundário de educação pela conclusão de Curso EFA, formações modulares e processo de RVCC ou pela realização, ao abrigo do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de Outubro, de módulos de formação constantes dos referenciais de formação integrados no Catálogo Nacional de Qualificações..
Deliberação 1650/2008, de 13 de Junho, DR 2ª Série, nº 113
Classificação final do ensino secundário a atribuir aos candidatos cujo diploma, nos termos da lei, não inclua essa classificação.
Despacho nº 15 642/2008, 2ª Série, nº 108, de 2008-06-05
Define os modelos de certificados e diplomas oficiais, nos termos do Artigo nº 17 do Decreto-Lei nº 357/2007 de 29 de Outubro.
Despacho nº 29176/2007, DR 246, Série II, de 2007-12-21
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação Regula o acesso de pessoas com deficiências ou incapacidade ao processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) adquiridas por via formal, não formal e informal e a outras ofertas de educação e formação de adultos suportadas pelos Referenciais de Competências-Chave em vigor, conducentes, em ambos os casos, a uma habilitação escolar.
Decreto-lei nº 357/2007, de 29 de Outubro, 1ª Série, nº 208
Estabelece as modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação para adultos que não concluíram o secundário, inclusivamente provenientes de planos de estudos já extintos.
Roteiro para a Acção, Vias de Conclusão e Certificação do Secundário
(referente ao Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 deOutubro)
Despacho normativo nº 28/2007, DR 149, Série II, de 2007-08-03
Secretaria de Estado da Educação Determina o modo de cálculo da classificação final nas disciplinas em que os alunos do ensino básico recorrente, os formandos dos Cursos EFA e os adultos certificados pelo Sistema RVCC realizam exames nacionais para prosseguirem estudos de nível secundário em cursos científico-humanísticos, na modalidade de ensino regular.
Despacho nº 11 203/2007, DR 110, Série II, de 2007-06-08
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação Define as orientações aplicáveis aos Centros Novas Oportunidades e às entidades formadoras dos cursos EFA, nomeadamente no que respeita às competências dos membros das equipas técnicopedagógicas dos Centros Novas Oportunidades e às habilitações para a docência dos formadores que integram as equipas técnicopedagógicas dos Centros Novas Oportunidades (nível básico e secundário) e dos formadores que asseguram a formação de base nos cursos EFA.
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