- Sim, pode.
A contagem dos 90% das presenças é relativa à totalidade do percurso formativo.
O formando não obtém aproveitamento na totalidade do curso, porque não o frequentou na totalidade, mas se realizou com aproveitamento alguma UC/UFCD tem direito a ter essas UC/UFCD validadas.- Os cursos EFA têm uma disposição semelhante a outras ofertas de educação-formação quanto ao estatuto de trabalhador-estudante, mas isso não tem implicações na assiduidade nas sessões de formação, mas sim, no desempenho da actividade profissional e na relação com a entidade patronal (dias para exames, faltas justificadas, etc.)
ÉPOCA 2004/2005: IZEDA x ARA: 8/05/2005
Há 7 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário