- Não. A questão deve ser formulada da seguinte forma: existe na área de CLC um conjunto de competências que têm que ser demonstradas em língua portuguesa e em língua estrangeira; o crédito só é atribuído se a competência for evidenciada em língua portuguesa e em língua estrangeira. Não existem créditos específicos para a língua estrangeira.
A língua estrangeira está presente em algumas das competências da área CLC. Nessas competências e quando se trata de alguém que já tem alguns conhecimentos em língua estrangeira mas que não validou todas as UFCD/UC de CLC, tem de completar as aprendizagens nas competências específicas associadas à língua estrangeira.
Para quem apresenta dificuldades em validar competências em língua estrangeira, o Catálogo Nacional de Qualificações dispõe de duas UFCD de língua estrangeira (iniciação e desenvolvimento) associadas à componente de formação de base dos referenciais de formação de nível secundário, à semelhança do que acontece para o nível básico, os quais acrescem à carga horária definida no plano de formação.
- Não. No mesmo percurso só há lugar à validação de uma língua estrangeira.
ÉPOCA 2004/2005: IZEDA x ARA: 8/05/2005
Há 7 anos
Sem comentários:
Enviar um comentário