A equipa pedagógica deve criar/definir um sistema de avaliação uniforme para todas as Unidades de Competência, independentemente da Área de Competências-Chave.
Nestes cursos, a certificação está dependente da validação de todas as competências em cada UC/UFCD.
Ou seja, na componente de formação de base dos percursos S3 – Tipo A, B e C é obrigatória a validação das 4 competências por cada UC/UFCD; e na componente de formação tecnológica é obrigatório ter aproveitamento em todas as UFCD.
(art.º 32º da Portaria 230/2008, de 7 de Março)
Num curso EFA de nível secundário de habilitação escolar (Percurso S – Tipo A), tal como num processo RVCC de nível secundário, obtém-se a certificação com a validação de um mínimo de 44 competências (44 créditos), no conjunto das 22 Unidades de Competência (UC) associadas às UFCD que compõem a componente de formação de base. Para o adulto obter esta certificação tem de percorrer todas as UC/UFCD, validando, pelo menos, 2 competências em cada UC/UFCD.
O mesmo acontece com os percursos S – Tipo B e C. Nestes casos a certificação está igualmente dependente da validação de 2 competências em cada UC/UFCD que constitui o percurso.
(art.º 32º da Portaria 230/2008, de 7 de Março).
Quando um adulto termina um processo RVCC não tendo validado todas as competências da componente de base, é-lhe passado um PPQ (Plano Pessoal de Qualificação) onde estão inscritas as UC/UFCD que ele terá que frequentar num percurso EFA para obter a qualificação total.
Por exemplo: um adulto que, num processo RVCC, consegue validar 16 das 22 UC da componente de base (32 competências = 2*16), necessita de ser encaminhado para um percurso EFA para poder validar as restantes 6 UC. Nesse caso, o adulto terá de percorrer as outras 6 UC/UFCD (24 competências) em formação (300 horas), mas só necessita de validar 12 das 24 competências. Isso dar-lhe-ia 32+12 = 44 competências, ou seja o mínimo para a certificação.
Os adultos que concluírem o ensino básico ou o ensino secundário através de cursos EFA que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respectivos requisitos de acesso das diferentes modalidades.
De acordo com a Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, para efeitos de candidatura ao ensino superior, a classificação final a atribuir aos candidatos cujo certificado de conclusão do ensino secundário não inclua uma classificação, é a que resulta da classificação ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário.
Pode, desde que realize os exames nacionais de Língua Portuguesa e de Matemática, de acordo com o estabelecido no Regulamento dos Exames do Ensino Básico, constante do Anexo II do Despacho Normativo n.º 19/2008, de 19 de Março, do Ministério da Educação.
ÉPOCA 2004/2005: IZEDA x ARA: 8/05/2005
Há 7 anos
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