segunda-feira, 6 de julho de 2009

ÁREA DE PRA

Área de PRA

Quem assegura a área de PRA?

O responsável pela área de PRA é o mediador.

O PRA deve demonstrar experiências de Aprendizagem de todas as áreas de Competências-Chave?

Sim.

Com que frequência é que a área de PRA se realiza?

O desenvolvimento da área de PRA deve ter uma regularidade quinzenal, quando realizada em regime laboral. Se for realizada em regime pós-laboral deverá ter uma regularidade mensal (cf. Ponto 2, art.º 16, Portaria 230/2008, de 7 de Março). Em Cursos EFA NS diurnos/em regime laboral, a área de PRA pode, ainda, ser trabalhada, por exemplo, semanalmente (90 m por semana) (cf. FAQ da ANQ, I.P., pág. 8).

Qual o papel dos formadores no desenvolvimento da área de PRA?

Os formadores articulam com o mediador pessoal e social no desenvolvimento dos processos de avaliação da área de PRA, através da realização de sessões conjuntas (cf. alínea e), ponto 1, art. 26.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março).

Nas sessões de PRA, as reflexões realizadas pelos formandos devem incidir sobre as aprendizagens efectuadas nas diferentes áreas de Competências Chave ou ter um carácter transversal a todas as áreas?

Na maioria das situações, as reflexões devem ser realizadas por área, porém caso exista um trabalho que envolva mais do que uma área, essa reflexão deverá ter um carácter transversal. Estas reflexões poderão ser feitas no âmbito de cada Área de Competências-Chave e/ou nas sessões de PRA

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